Conheça melhor os nossos créditos e as suas finalidades e pense no objetivo pelo qual vai pedir um crédito.
Crédito para qualquer tipo de projeto pessoal (saúde, lazer e lar) ou para aquisição de bens ou serviços, mesmo sem nenhuma finalidade em específico.
TAEG desde 9,8%
Crédito para pequenos projetos em que à medida que vai pagando as prestações esse valor fica disponível para ser utilizado novamente.
TAEG desde 17,9%
Crédito para reduzir os seus encargos com outros créditos. Pode juntar e liquidar vários créditos, ficando com uma só prestação.
TAEG desde 8,4%
Crédito para a aquisição de um veículo novo ou usado.
TAEG desde 9,1%
Aderir a um crédito é um ato de compromisso, que requer uma decisão consciente.
Uma linha de crédito é um crédito renovável (revolving), ou seja, é um contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito (plafond), definido por si. Este montante pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida (capital amortizado) vai sendo reembolsado.
Em termos de utilização é semelhante ao cartão de crédito, ou seja, à medida que vai pagando as mensalidades esse valor fica disponível para ser utilizado novamente. Isto quer dizer que sempre que quiser utilizar o montante disponível (ou seja, o montante que já pagou) poderá fazê-lo sem ter que fazer um novo pedido de crédito.
Na linha de crédito o contrato de duração é indeterminado porque dependerá das utilizações que faça. Na linha de crédito, o valor que pede é depositado na sua conta.
Pode ser como funciona uma linha de crédito no nosso vídeo.
A Cofidis disponibiliza as Linhas de Crédito Mini e Maxi. Na Mini poderá pedir um valor entre os 500€ e os 2.250€, na Maxi os valores variam entre os 2.500€ e os 4.500€. No que diz respeito à taxa de juro, esta é mais alta na Linha de Crédito do que no Crédito Pessoal. Pode ver mais informação sobre taxas de juro no site do Banco de Portugal.
O Crédito Pessoal é um empréstimo que tem como objetivo financiar a aquisição de bens e serviços, como equipamentos para o lar ou serviços de educação e saúde. Pode também ser contratado sem uma finalidade específica.
É um contrato de crédito em que o montante, o prazo e a modalidade de reembolso do empréstimo estão definidos no momento em que faz o pedido, ao contrário da linha de crédito.
O montante do crédito pessoal Cofidis pode variar entre os 5.000€ e os 50.000€.
Um crédito consolidado é um tipo de crédito que tem como o objetivo juntar vários créditos num só, ou seja, é uma solução para quem tem vários créditos e quer reduzir os seus encargos mensais ou concretizar um novo projeto. Se tiver, por exemplo, um crédito pessoal, um crédito automóvel e um cartão de crédito pode juntar as três mensalidades numa só passando a pagar apenas uma única mensalidade, com uma única taxa e uma única data de pagamento.
Por vezes, pode conseguir diminuir as despesas mensais se os seus créditos tiverem uma taxa superior ao crédito que vai contratar.
Existem duas modalidades de crédito consolidado: o crédito consolidado com hipoteca e o crédito consolidado sem hipoteca. Na Cofidis só disponibilizamos o crédito consolidado sem hipoteca, ou seja, não será hipotecado nenhum imóvel ou outro bem.
Consulte mais informação sobre hipotecas no no site do Banco de Portugal.
Ao pedir-nos um crédito consolidado não tem que se preocupar porque somos nós que, a seu pedido, contactamos com as instituições onde tem os seus créditos, liquidamos as dívidas e pedimos o cancelamento dos contratos. Não terá nenhum custo adicional por este serviço.
A TAN (taxa de juro anual nominal) representa o custo associado aos juros do empréstimo.
A TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) representa o custo total do crédito, englobando a TAN e outros encargos relacionados com o crédito. É uma percentagem anual do montante total do crédito.
No cálculo da TAEG são incluídos:
No cálculo da TAEG não são incluídos:
A TAEG e o MTIC (montante total imputado ao consumidor) ao refletirem os custos totais do crédito, podem ser utilizados para comparar diferentes propostas de crédito.
O MTIC é o montante total imputado ao consumidor e corresponde ao valor global que o cliente paga pelo empréstimo, ou seja, é a soma do montante do empréstimo e dos respetivos custos com juros, comissões, impostos, seguros obrigatórios e outros encargos.
No caso da Cofidis, como o seguro de proteção ao crédito é facultativo, o prémio não está refletido no MTIC, ou seja não entra no valor total a pagar pelo crédito.
MTIC = Valor crédito concedido + Valor total dos custos
A TAEG e o MTIC, ao refletirem os custos totais do crédito, podem ser utilizados para comparar diferentes propostas de crédito.
Os impostos pagos quando contrai um crédito são: Imposto do Selo pela Utilização do Crédito (ISUC), Imposto do Selo sobre juros e Imposto do Selo sobre Contas Correntes (ISCC).
O Imposto do Selo sobre juros é cobrado tanto no Crédito Pessoal como nas Linhas de Crédito. O Imposto do Selo pela Utilização do Crédito (ISUC) é pago quando pede um crédito Pessoal e o Imposto do Selo sobre Contas Correntes (ISCC) quando pede uma linha de crédito ou quando tem um cartão de crédito que não é pago a 100%.
Quando pede um Crédito Pessoal, na primeira mensalidade é-lhe cobrado o valor da mensalidade e o ISUC. Ou seja, se a sua mensalidade for 200€ e o ISUC 250€, a sua primeira mensalidade será 450€. Nas restantes pagará sempre 200€.
Já o Imposto do Selo sobre juros está sempre incluído na mensalidade. O cálculo do Imposto do Selo sobre juros é efetuado da seguinte forma: imaginando que a sua mensalidade é de 200€ e 50€ dizem respeito a juros, o imposto incidirá sobre estes 50€.
No que diz respeito à Linha de Crédito e ao Cartão de Crédito, supondo que a sua mensalidade são 30€, o Imposto do Selo sobre Contas Correntes (ISCC) é uma percentagem desse valor. O Imposto de Selo sobre juros funciona exatamente da mesma forma do que no crédito pessoal, ou seja, se 5€ dos 30€ são juros o imposto será calculado sobre os 5€. Nas linhas de crédito os impostos estão sempre incluídos na mensalidade.
O valor do Imposto do Selo é definido por Lei . No crédito ao consumo, o Imposto do Selo incide sobre:
O custo do Imposto do Selo está refletido na TAEG e no MTIC.
Os valores concretos dos impostos estão descritos na FIN e nas Condições Particulares do contrato de crédito. Caso existam comissões associadas ao contrato de crédito, a estas acresce o respetivo Imposto do Selo à taxa legal em vigor.
A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é o documento que lhe disponibilizamos quando faz uma simulação ou antes da contratação do crédito e nela constam as principais caraterísticas do crédito que pedir. É um documento definido pelo Banco de Portugal, para todas as instituições financeiras e bancárias, onde consta a informação detalhada relativa ao crédito e que permite comparar, de uma forma mais simples, diferentes ofertas de crédito.
A taxa de esforço é um dos principais parâmetros que levam uma instituição financeira/bancária a decidir conceder-lhe, ou não, o crédito que está a pedir. A taxa de esforço é a percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento das prestações de créditos. A taxa de esforço recomendada é de 30%.
Saiba mais sobre a taxa de esforço e calcule a sua no Contas Connosco by Cofidis.
A nossa atividade é regulamentada e supervisionada pelo Banco de Portugal, pelo que os nossos processos são rigorosos e respeitam os procedimentos legais. Pode encontrar mais informação sobre os seus direitos no Portal do Cliente Bancário.